Metadados
- titulo
- Súmula nº 302 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 302
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 302 do STF
SÚMULA 302 Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Referência Legislativa Lei nº 159/1935, art. 6º.
Precedentes RE 53129 RE 41965 Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicações: DJ de 10/09/1959 RTJ 29/446 RTJ 10/205
RE 42603 RE 41876 Publicação: DJ de 20/11/1961 Publicações: DJ de 30/07/1959 RTJ 10/204 RE 43827 Publicações: DJ de 10/12/1959 RTJ 11/137