Metadados
- titulo
- Súmula nº 301 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 301
- data
- 1963-12-13
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 301 do STF
SÚMULA 301 Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por impeachment, ou à cessação do exercício por outro motivo. (Cancelada)
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Referência Legislativa Lei nº 3.528/1959, art. 4º.
Precedentes HC 40184 RHC 39708 Publicação: DJ de 04/06/1964 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/415 RHC 40331 Publicação: DJ de 23/04/1964
RHC 38619 HC 38782 Publicações: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/167
Observação A Súmula 301 foi cancelada no julgamento do RHC 49038 (DJ de 19/11/1971).