Metadados
- titulo
- Súmula nº 300 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 300
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 300 do STF
SÚMULA 300 São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134.
Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único.
Precedentes AI 21713 EI AI 21810 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 Publicação: DJ de 27/07/1961
AI 24829 EDv AI 20084 EI Publicação: DJ de 14/12/1961 Publicação: DJ de 07/04/1960
Observação Veja Súmula 599.