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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 300 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
300
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 300 do STF

SÚMULA 300 São incabíveis os embargos da L. 623, de 19.2.49, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134.

Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único.

Precedentes AI 21713 EI AI 21810 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 Publicação: DJ de 27/07/1961

AI 24829 EDv AI 20084 EI Publicação: DJ de 14/12/1961 Publicação: DJ de 07/04/1960

Observação Veja Súmula 599.