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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 30 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
30
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 30 do STF

SÚMULA 30 Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 43.

Referência Legislativa Lei nº 1.293/1950, art. 49; e art. 50.

Precedentes RE 52203 RE 46737 Publicação: DJ de 19/03/1964 Publicação: DJ de 25/01/1961

RE 49548 RE 43159 Publicação: DJ de 25/10/1962 Publicações: DJ de 05/11/1959 RTJ 11/358 RMS 9838 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 41781 Publicações: DJ de 09/07/1959 RE 45954 RTJ 10/165 Publicação: DJ de 06/10/1961 RMS 6374 RE 40017 EDv Publicação: DJ de 11/06/1959 Publicação: DJ de 26/08/1961