Metadados
- titulo
- Súmula nº 30 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 30
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 30 do STF
SÚMULA 30 Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 43.
Referência Legislativa Lei nº 1.293/1950, art. 49; e art. 50.
Precedentes RE 52203 RE 46737 Publicação: DJ de 19/03/1964 Publicação: DJ de 25/01/1961
RE 49548 RE 43159 Publicação: DJ de 25/10/1962 Publicações: DJ de 05/11/1959 RTJ 11/358 RMS 9838 Publicação: DJ de 20/09/1962 RE 41781 Publicações: DJ de 09/07/1959 RE 45954 RTJ 10/165 Publicação: DJ de 06/10/1961 RMS 6374 RE 40017 EDv Publicação: DJ de 11/06/1959 Publicação: DJ de 26/08/1961