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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 3 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
3
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 3 do STF

SÚMULA 3 A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 18; e art. 45.

Precedentes HC 35041 Publicações: DJ de 14/11/1957 RTJ 3/507

Observação A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).