Metadados
- titulo
- Súmula nº 3 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 3
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 3 do STF
SÚMULA 3 A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 33.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 7º, VII, "b"; art. 18; e art. 45.
Precedentes HC 35041 Publicações: DJ de 14/11/1957 RTJ 3/507
Observação A Súmula 3 foi declarada superada no julgamento do RE 456679 (DJ de 07/04/2006).