Metadados
- titulo
- Súmula nº 299 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 299
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 299 do STF
SÚMULA 299 O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134.
Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 23, V.
Precedentes RMS 12416 RMS 9749 Publicação: DJ de 23/04/1964 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/47 RE 55006 Publicação: DJ de 23/04/1964