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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 299 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
299
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 299 do STF

SÚMULA 299 O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de habeas corpus, serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 134.

Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 23, V.

Precedentes RMS 12416 RMS 9749 Publicação: DJ de 23/04/1964 Publicações: DJ de 26/09/1963 RTJ 30/47 RE 55006 Publicação: DJ de 23/04/1964