Metadados
- titulo
- Súmula nº 296 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 296
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 296 do STF
SÚMULA 296 São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 133.
Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, "b".
Precedentes RE 42774 EI RE 44381 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 29/382 RTJ 23/283
RE 49164 EI RE 49320 EI Publicações: DJ de 30/05/1963 Publicação: DJ de 06/09/1962 RTJ 28/79 RE 45127 EI RE 47905 ED-EI Publicação: DJ de 26/10/1961 Publicação: DJ de 16/05/1963