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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 296 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
296
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 296 do STF

SÚMULA 296 São inadmissíveis embargos infringentes sôbre matéria não ventilada, pela Turma, no julgamento do recurso extraordinário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 133.

Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I, "b".

Precedentes RE 42774 EI RE 44381 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 29/382 RTJ 23/283

RE 49164 EI RE 49320 EI Publicações: DJ de 30/05/1963 Publicação: DJ de 06/09/1962 RTJ 28/79 RE 45127 EI RE 47905 ED-EI Publicação: DJ de 26/10/1961 Publicação: DJ de 16/05/1963