§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 294 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
294
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 294 do STF

SÚMULA 294 São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833. Lei nº 1.533/1951, art. 8º; e art. 12. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I.

Precedentes RMS 4384 EI-AgR MS 1637 EI Publicação: DJ de 17/04/1958 Publicação: DJ de 15/01/1953

RE 20704 Publicação: DJ de 22/01/1953