Metadados
- titulo
- Súmula nº 294 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 294
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 294 do STF
SÚMULA 294 São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833. Lei nº 1.533/1951, art. 8º; e art. 12. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, I.
Precedentes RMS 4384 EI-AgR MS 1637 EI Publicação: DJ de 17/04/1958 Publicação: DJ de 15/01/1953
RE 20704 Publicação: DJ de 22/01/1953