Metadados
- titulo
- Súmula nº 293 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 293
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 293 do STF
SÚMULA 293 São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão em matéria constitucional submetida ao plenário dos Tribunais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 132.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 200. Código de Processo Civil de 1939, art. 783, § 2º; e art. 833. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 24, III, "a", § 1º; e art. 87, § 6º.
Precedentes RE 38699 EI-AgR RE 27960 EI-AgR Publicação: DJ de 25/01/1962 Publicações: DJ de 31/07/1958 RTJ 6/98 RE 38644 EI Publicações: DJ de 26/10/1961 RE 27507 EI-AgR RTJ 20/191 Publicações: DJ de 19/12/1957 RTJ 3/877 RE 37715 Publicações: DJ de 02/10/1958 RE 17057 EDv RTJ 7/54 Publicação: DJ de 07/04/1955
RE 38644 AI 14707 Publicações: DJ de 18/09/1958 Publicação: DJ de 12/07/1951 RTJ 6/501