Metadados
- titulo
- Súmula nº 292 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 292
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 292 do STF
SÚMULA 292 Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 131.
Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193.
Precedentes RE 52515 EI RE 45401 EI Publicação: DJ de 29/05/1964 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/105 RE 51253 Publicação: DJ de 09/04/1964 AI 27500 Publicação: DJ de 18/10/1962 AI 30514 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 42229 EI Publicação: DJ de 12/04/1962 RE 52515 Publicações: DJ de 17/10/1963 AI 24051 RTJ 30/364 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/98 RE 50268 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/10