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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 29 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
29
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 29 do STF

SÚMULA 29 Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.

Referência Legislativa Lei nº 830/1949, art. 1º. Lei nº 886/1949, art. 2º; e art. 3º. Lei nº 1.820/1953, art. 1º. Lei nº 3.756/1960, art. 8º; e art. 9º. Decreto nº 48.656/1960, art. 2º.

Precedentes MS 8212 Publicação: DJ de 08/11/1962