Metadados
- titulo
- Súmula nº 29 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 29
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 29 do STF
SÚMULA 29 Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.
Referência Legislativa Lei nº 830/1949, art. 1º. Lei nº 886/1949, art. 2º; e art. 3º. Lei nº 1.820/1953, art. 1º. Lei nº 3.756/1960, art. 8º; e art. 9º. Decreto nº 48.656/1960, art. 2º.
Precedentes MS 8212 Publicação: DJ de 08/11/1962