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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 289 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
289
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 289 do STF

SÚMULA 289 O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130.

Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único.

Precedentes AI 21713 EI AI 21810 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 Publicação: DJ de 27/07/1961

AI 24829 EDv AI 20084 EI Publicação: DJ de 14/12/1961 Publicação: DJ de 07/04/1960

Observação Veja Súmula 300.