Metadados
- titulo
- Súmula nº 289 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 289
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 289 do STF
SÚMULA 289 O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130.
Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único.
Precedentes AI 21713 EI AI 21810 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 Publicação: DJ de 27/07/1961
AI 24829 EDv AI 20084 EI Publicação: DJ de 14/12/1961 Publicação: DJ de 07/04/1960
Observação Veja Súmula 300.