Metadados
- titulo
- Súmula nº 288 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 288
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 288 do STF
SÚMULA 288 Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 844. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 171.
Precedentes AI 28077 AI 28161 Publicação: DJ de 19/03/1964 Publicação: DJ de 22/11/1962
AI 23320 AI 24531 Publicação: DJ de 02/09/1961 Publicação: DJ de 02/06/1961
Observação Veja Súmula 639.