Metadados
- titulo
- Súmula nº 287 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 287
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 287 do STF
SÚMULA 287 Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 844, I, II; e art. 846. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 171; e art. 190, § 1º, "c".
Precedentes AI 30626 AI 24373 Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 31/408 RTJ 23/151
AI 27480 Publicação: DJ de 16/11/1962