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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 287 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
287
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 287 do STF

SÚMULA 287 Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 844, I, II; e art. 846. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 171; e art. 190, § 1º, "c".

Precedentes AI 30626 AI 24373 Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 31/408 RTJ 23/151

AI 27480 Publicação: DJ de 16/11/1962