Metadados
- titulo
- Súmula nº 286 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 286
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 286 do STF
SÚMULA 286 Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.
Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 5º, Título III, Capítulo XII-A.
Precedentes RE 52309 RE 45342 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 18/05/1961
AI 25649 RE 44703 Publicação: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 30/11/1960
RE 43484 EI Publicação: DJ de 09/11/1961