§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 286 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
286
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 286 do STF

SÚMULA 286 Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.

Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 5º, Título III, Capítulo XII-A.

Precedentes RE 52309 RE 45342 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 18/05/1961

AI 25649 RE 44703 Publicação: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 30/11/1960

RE 43484 EI Publicação: DJ de 09/11/1961