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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 284 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
284
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 284 do STF

SÚMULA 284 É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III. Lei nº 3.396/1958, art. 2º.

Precedentes RE 53053 AI 27480 Publicação: DJ de 04/07/1963 Publicação: DJ de 16/11/1962