Metadados
- titulo
- Súmula nº 284 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 284
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 284 do STF
SÚMULA 284 É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III. Lei nº 3.396/1958, art. 2º.
Precedentes RE 53053 AI 27480 Publicação: DJ de 04/07/1963 Publicação: DJ de 16/11/1962