Metadados
- titulo
- Súmula nº 283 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 283
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 283 do STF
SÚMULA 283 É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.
Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "b".
Precedentes AI 29766 AI 28386 Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 31/403 RTJ 27/168
RE 49907 AI 28267 Publicação: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 29/11/1962