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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 283 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
283
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 283 do STF

SÚMULA 283 É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.

Referência Legislativa Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "b".

Precedentes AI 29766 AI 28386 Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 31/403 RTJ 27/168

RE 49907 AI 28267 Publicação: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 29/11/1962