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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 282 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
282
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 282 do STF

SÚMULA 282 É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III.

Precedentes RE 48165 RE 46882 EDv Publicação: DJ de 26/09/1963 Publicação: DJ de 17/12/1962 RTJ 30/73 RE 49075 RE 53740 Publicações: DJ de 16/11/1962 Publicação: DJ de 05/09/1963 RTJ 24/163

AI 28938 RE 48815 Publicação: DJ de 24/05/1963 Publicação: DJ de 30/11/1961

RE 50157 RE 42662 Publicações: DJ de 16/05/1963 Publicação: DJ de 26/10/1961 RTJ 27/483