Metadados
- titulo
- Súmula nº 282 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 282
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 282 do STF
SÚMULA 282 É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 128.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III.
Precedentes RE 48165 RE 46882 EDv Publicação: DJ de 26/09/1963 Publicação: DJ de 17/12/1962 RTJ 30/73 RE 49075 RE 53740 Publicações: DJ de 16/11/1962 Publicação: DJ de 05/09/1963 RTJ 24/163
AI 28938 RE 48815 Publicação: DJ de 24/05/1963 Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 50157 RE 42662 Publicações: DJ de 16/05/1963 Publicação: DJ de 26/10/1961 RTJ 27/483