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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 280 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
280
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 280 do STF

SÚMULA 280 Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III.

Precedentes RE 38815 RE 47094 Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 49331 RE 45110 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 03/05/1962 RTJ 28/211 AI 25950 AI 26672 Publicação: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 27/03/1963