Metadados
- titulo
- Súmula nº 280 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 280
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 280 do STF
SÚMULA 280 Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III.
Precedentes RE 38815 RE 47094 Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962
RE 49331 RE 45110 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 03/05/1962 RTJ 28/211 AI 25950 AI 26672 Publicação: DJ de 02/04/1962 Publicação: DJ de 27/03/1963