Metadados
- titulo
- Súmula nº 28 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 28
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 28 do STF
SÚMULA 28 O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 159.
Precedentes RE 47929 EI RE 8740 Publicações: DJ de 21/11/1963 Publicação: DJ de 05/01/1950 RTJ 31/196
RE 3876 Publicação: DJ de 11/09/1958