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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 28 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
28
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 28 do STF

SÚMULA 28 O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 159.

Precedentes RE 47929 EI RE 8740 Publicações: DJ de 21/11/1963 Publicação: DJ de 05/01/1950 RTJ 31/196

RE 3876 Publicação: DJ de 11/09/1958