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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 279 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
279
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 279 do STF

SÚMULA 279 Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "a"; e art. 193.

Precedentes AI 29710 CT 3713 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 09/04/1924 RSTF 71/75