Metadados
- titulo
- Súmula nº 279 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 279
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 279 do STF
SÚMULA 279 Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, III. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 190, § 1º, "a"; e art. 193.
Precedentes AI 29710 CT 3713 Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicações: DJ de 09/04/1924 RSTF 71/75