Metadados
- titulo
- Súmula nº 278 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 278
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 278 do STF
SÚMULA 278 São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 127.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.
Precedentes AI 25567 RE 49737 Publicações: DJ de 16/08/1963 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 31/383 RTJ 23/408
AI 25583 RE 4986 Publicações: DJ de 16/05/1963 Publicação: DJ de 15/03/1951 RTJ 27/432 RE 11132 AI 28114 Publicação: DJ de 14/09/1949 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/167 RE 7640 Publicação: DJ de 07/05/1947 RE 27692 EI Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/442