Metadados
- titulo
- Súmula nº 277 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 277
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 277 do STF
SÚMULA 277 São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.
Precedentes
RE 25403 RE 42887 EI Publicações: DJ de 06/12/1962 Publicação: DJ de 12/05/1961 RTJ 24/423
AI 24773 Publicação: DJ de 09/11/1961