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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 277 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
277
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 277 do STF

SÚMULA 277 São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.

Precedentes

RE 25403 RE 42887 EI Publicações: DJ de 06/12/1962 Publicação: DJ de 12/05/1961 RTJ 24/423

AI 24773 Publicação: DJ de 09/11/1961