Metadados
- titulo
- Súmula nº 276 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 276
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 276 do STF
SÚMULA 276 Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 853. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 45; art. 73; e art. 74.
Precedentes RE 42873 EI RE 42515 EI Publicações: DJ de 17/12/1962 Publicação: DJ de 12/05/1961 RTJ 26/95 RE 41629 EI RE 39690 EI Publicação: DJ de 12/05/1961 Publicação: DJ de 08/07/1961