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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 276 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
276
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 276 do STF

SÚMULA 276 Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 853. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 45; art. 73; e art. 74.

Precedentes RE 42873 EI RE 42515 EI Publicações: DJ de 17/12/1962 Publicação: DJ de 12/05/1961 RTJ 26/95 RE 41629 EI RE 39690 EI Publicação: DJ de 12/05/1961 Publicação: DJ de 08/07/1961