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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 273 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
273
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 273 do STF

SÚMULA 273 Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125.

Referência Legislativa Lei nº 623/1949. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, parágrafo único, Título III, Capítulo XII-A.

Precedentes AI 29377 EDv RE 45165 EDv Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962 RTJ 31/399 RE 47110 AgR RE 37142 EDv Publicação: DJ de 20/09/1962 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 34055 EDv Publicação: DJ de 06/09/1962

Observação Veja Súmula 598.