Metadados
- titulo
- Súmula nº 273 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 273
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 273 do STF
SÚMULA 273 Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a divergência sôbre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão fôr anterior à decisão embargada.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125.
Referência Legislativa Lei nº 623/1949. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, parágrafo único, Título III, Capítulo XII-A.
Precedentes AI 29377 EDv RE 45165 EDv Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 06/12/1962 RTJ 31/399 RE 47110 AgR RE 37142 EDv Publicação: DJ de 20/09/1962 Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 34055 EDv Publicação: DJ de 06/09/1962
Observação Veja Súmula 598.