Metadados
- titulo
- Súmula nº 272 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 272
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 272 do STF
SÚMULA 272 Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, II, "a". Código de Processo Civil de 1939, art. 810.
Precedentes RE 28238 RMS 9054 Publicação: DJ de 07/11/1963 Publicações: DJ de 06/10/1961 RTJ 20/83 RE 50475 Publicação: DJ de 16/08/1963 AI 22600 Publicação: DJ de 15/09/1961 RMS 10282 Publicação: DJ de 18/04/1963 RE 45659 Publicação: DJ de 17/08/1961 RMS 8328 Publicação: DJ de 11/01/1962 RE 23043 Publicação: DJ de 20/05/1955 RMS 8812 Publicação: DJ de 11/01/1962 RE 12449 Publicação: DJ de 30/11/1948 RMS 9237 Publicação: DJ de 26/10/1961