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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 271 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
271
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 271 do STF

SÚMULA 271 Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15.

Precedentes RMS 6747 RE 48567 Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 15/06/1962 RTJ 28/343

AI 26672 Publicação: DJ de 27/03/1963