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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 270 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
270
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 270 do STF

SÚMULA 270 Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.

Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 1º; e art. 8º.

Precedentes

MS 9841 MS 10025 Publicação: DJ de 04/07/1963 Publicação: DJ de 03/04/1963

MS 10960 MS 9636 Publicação: DJ de 05/06/1963 Publicação: DJ de 18/10/1962

MS 10639 MS 9489 Publicação: DJ de 25/04/1963 Publicação: DJ de 15/06/1962