Metadados
- titulo
- Súmula nº 270 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 270
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 270 do STF
SÚMULA 270 Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da L. 3.780, de 12.7.60, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.
Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 1º; e art. 8º.
Precedentes
MS 9841 MS 10025 Publicação: DJ de 04/07/1963 Publicação: DJ de 03/04/1963
MS 10960 MS 9636 Publicação: DJ de 05/06/1963 Publicação: DJ de 18/10/1962
MS 10639 MS 9489 Publicação: DJ de 25/04/1963 Publicação: DJ de 15/06/1962