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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 27 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
27
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 27 do STF

SÚMULA 27 Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 95, III. Lei nº 1.711/1952, art. 3º.

Precedentes RMS 11100 RE 45101 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 26/07/1962

RMS 11118 RE 43315 EI Publicação: DJ de 22/08/1963 Publicações: DJ de 01/06/1962 RTJ 22/250 RMS 11174 Publicação: DJ de 12/09/1963 RE 46996 Publicação: DJ de 07/12/1961 RMS 11381 Publicações: DJ de 11/07/1963 RE 48185 RTJ 29/154 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 22/303 RMS 11136 Publicações: DJ de 27/06/1963 RE 44746 EI RTJ 28/361 Publicação: DJ de 02/09/1961

RE 47612 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/342