Metadados
- titulo
- Súmula nº 27 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 27
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 27 do STF
SÚMULA 27 Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 42.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 65, IV; e art. 95, III. Lei nº 1.711/1952, art. 3º.
Precedentes RMS 11100 RE 45101 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 26/07/1962
RMS 11118 RE 43315 EI Publicação: DJ de 22/08/1963 Publicações: DJ de 01/06/1962 RTJ 22/250 RMS 11174 Publicação: DJ de 12/09/1963 RE 46996 Publicação: DJ de 07/12/1961 RMS 11381 Publicações: DJ de 11/07/1963 RE 48185 RTJ 29/154 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 22/303 RMS 11136 Publicações: DJ de 27/06/1963 RE 44746 EI RTJ 28/361 Publicação: DJ de 02/09/1961
RE 47612 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/342