Metadados
- titulo
- Súmula nº 269 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 269
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 269 do STF
SÚMULA 269 O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 124.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei nº 1.533/1951, art. 7º, II; e art. 15.
Precedentes RMS 6747 RMS 10065 Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 18/10/1962 RTJ 28/343 RMS 10149 RMS 10629 Publicação: DJ de 20/09/1962 Publicação: DJ de 03/04/1963