Metadados
- titulo
- Súmula nº 268 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 268
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 268 do STF
SÚMULA 268 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 287; art. 289; e art. 789, "c". Lei nº 1.533/1951, art. 16.
Precedentes
RMS 11170 RMS 9201 Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 05/07/1962 RTJ 29/141 RMS 9409 MS 9398 AgR Publicação: DJ de 24/05/1962 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/112