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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 268 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
268
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 268 do STF

SÚMULA 268 Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 287; art. 289; e art. 789, "c". Lei nº 1.533/1951, art. 16.

Precedentes

RMS 11170 RMS 9201 Publicações: DJ de 11/07/1963 Publicação: DJ de 05/07/1962 RTJ 29/141 RMS 9409 MS 9398 AgR Publicação: DJ de 24/05/1962 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/112