Metadados
- titulo
- Súmula nº 267 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 267
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 267 do STF
SÚMULA 267 Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.
Referência Legislativa Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II.
Precedentes RMS 11984 RMS 9236 Publicação: DJ de 29/08/1963 Publicação: DJ de 08/06/1962
RMS 10545 RMS 8472 Publicação: DJ de 19/07/1963 Publicação: DJ de 24/05/1962
RMS 9776 RMS 7116 Publicação: DJ de 16/05/1963 Publicação: DJ de 26/04/1962
RMS 10098 RMS 7883 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicação: DJ de 06/10/1961 RTJ 23/130
RE 48357 Publicação: DJ de 20/09/1962