Metadados
- titulo
- Súmula nº 266 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 266
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 266 do STF
SÚMULA 266 Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24. Lei 1533/1951, art. 1º, § 1º.
Precedentes RE 51351 RMS 9973 Publicação: DJ de 29/08/1963 Publicação: DJ de 06/09/1962
MS 10287 MS 9077 Publicação: DJ de 30/05/1963 Publicações: DJ de 23/08/1962 RTJ 25/87