Metadados
- titulo
- Súmula nº 265 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 265
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 265 do STF
SÚMULA 265 Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1402; art. 1406; art. 1409; e art. 1774. Código de Processo Civil de 1939, art. 471, § 4º; e art. 668. Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 135; e art. 136. Decreto nº 3.708/1919, art. 15.
Precedentes RE 52569 RE 29331 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 27/07/1961 RTJ 28/238
AI 24812 Publicação: DJ de 30/11/1961