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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 265 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
265
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 265 do STF

SÚMULA 265 Na apuração de haveres não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido, excluído ou que se retirou.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1402; art. 1406; art. 1409; e art. 1774. Código de Processo Civil de 1939, art. 471, § 4º; e art. 668. Decreto-Lei nº 2.627/1940, art. 135; e art. 136. Decreto nº 3.708/1919, art. 15.

Precedentes RE 52569 RE 29331 EI Publicações: DJ de 14/06/1963 Publicação: DJ de 27/07/1961 RTJ 28/238

AI 24812 Publicação: DJ de 30/11/1961