Metadados
- titulo
- Súmula nº 264 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 264
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 264 do STF
SÚMULA 264 Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VIII.
Precedentes RE 37016 EI RE 37016 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicações: DJ de 23/10/1958 RTJ 29/267 RTJ 6/769