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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 264 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
264
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 264 do STF

SÚMULA 264 Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 122.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VIII.

Precedentes RE 37016 EI RE 37016 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicações: DJ de 23/10/1958 RTJ 29/267 RTJ 6/769