Metadados
- titulo
- Súmula nº 263 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 263
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 263 do STF
SÚMULA 263 O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 177, I; e art. 455, § 2º.
Precedentes RE 41824 EDv RE 47130 EI Publicações: DJ de 17/10/1963 Publicações: DJ de 08/09/1961 RTJ 30/342 RTJ 19/304
RE 47448 EI RE 47130 Publicação: DJ de 13/09/1962 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/291