Metadados
- titulo
- Súmula nº 262 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 262
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 262 do STF
SÚMULA 262 Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Referência Legislativa Lei nº 2.770/1956, art. 1º.
Precedentes RE 42109 RE 38070 EDv Publicação: DJ de 11/01/1962 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/170