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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 262 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
262
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 262 do STF

SÚMULA 262 Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.

Referência Legislativa Lei nº 2.770/1956, art. 1º.

Precedentes RE 42109 RE 38070 EDv Publicação: DJ de 11/01/1962 Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/170