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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 261 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
261
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 261 do STF

SÚMULA 261 Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.

Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 618. Código de Processo Civil de 1939, art. 756.

Precedentes RE 32565 EI Publicação: DJ de 09/11/1961