Metadados
- titulo
- Súmula nº 261 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 261
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 261 do STF
SÚMULA 261 Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.
Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 618. Código de Processo Civil de 1939, art. 756.
Precedentes RE 32565 EI Publicação: DJ de 09/11/1961