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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 260 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
260
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 260 do STF

SÚMULA 260 O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado às transações entre os litigantes.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 121.

Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19. Código de Processo Civil de 1939, art. 117; art. 218; e art. 254, parágrafo único.

Precedentes

RMS 11274 RE 37102 EDv Publicação: DJ de 12/03/1964 Publicações: DJ de 04/07/1963 RTJ 29/75 RE 52096 Publicação: DJ de 06/12/1963 RMS 9057 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/84