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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 26 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
26
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 26 do STF

SÚMULA 26 Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41.

Referência Legislativa Lei nº 1.711/1952, art. 146. Lei nº 3.414/1958, art. 19.

Precedentes MS 10496 RMS 8602 Publicação: DJ de 25/04/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962

RMS 9978 RE 42950 EI Publicação: DJ de 06/09/1962 Publicação: DJ de 19/10/1960