Metadados
- titulo
- Súmula nº 26 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 26
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 26 do STF
SÚMULA 26 Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41.
Referência Legislativa Lei nº 1.711/1952, art. 146. Lei nº 3.414/1958, art. 19.
Precedentes MS 10496 RMS 8602 Publicação: DJ de 25/04/1963 Publicação: DJ de 02/04/1962
RMS 9978 RE 42950 EI Publicação: DJ de 06/09/1962 Publicação: DJ de 19/10/1960