§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 259 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
259
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 259 do STF

SÚMULA 259 Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

Referência Legislativa Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 6º. Decreto nº 5.318/1940, art. 1º. Decreto nº 5.553/1940, art. 1º.

Precedentes SE 1810 SE 1313 Publicações: DJ de 14/11/1963 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 31/116 RTJ 24/256

SE 1791 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/91