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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 258 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
258
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 258 do STF

SÚMULA 258 É admissível reconvenção em ação declaratória.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 190; e art. 192.

Precedentes RE 47778 EI RE 47778 Publicação: DJ de 17/05/1962 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/345