Metadados
- titulo
- Súmula nº 258 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 258
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 258 do STF
SÚMULA 258 É admissível reconvenção em ação declaratória.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 190; e art. 192.
Precedentes RE 47778 EI RE 47778 Publicação: DJ de 17/05/1962 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/345