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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 257 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
257
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 257 do STF

SÚMULA 257 São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 728. Código Civil de 1916, art. 988; e art. 989.

Precedentes RE 48006 RE 48013 EI Publicação: DJ de 24/05/1963 Publicação: DJ de 27/03/1963