Metadados
- titulo
- Súmula nº 257 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 257
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 257 do STF
SÚMULA 257 São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963 Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.
Referência Legislativa Código Comercial de 1850, art. 728. Código Civil de 1916, art. 988; e art. 989.
Precedentes RE 48006 RE 48013 EI Publicação: DJ de 24/05/1963 Publicação: DJ de 27/03/1963