Metadados
- titulo
- Súmula nº 256 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 256
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 256 do STF
SÚMULA 256 É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
Precedentes RE 48899 EI RE 50390 Publicações: DJ de 29/11/1962 Publicações: DJ de 08/11/1962 RTJ 24/332 RTJ 24/109
RE 25776 RE 46915 Publicação: DJ de 20/11/1961 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/288 RE 46915 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RE 22178 RTJ 20/287 Publicação: DJ de 02/09/1954
RE 44050 RE 24491 Publicação: DJ de 08/09/1961 Publicação: DJ de 01/07/1954
AI 25091 Publicação: DJ de 02/09/1961