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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 256 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
256
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 256 do STF

SÚMULA 256 É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.

Precedentes RE 48899 EI RE 50390 Publicações: DJ de 29/11/1962 Publicações: DJ de 08/11/1962 RTJ 24/332 RTJ 24/109

RE 25776 RE 46915 Publicação: DJ de 20/11/1961 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/288 RE 46915 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RE 22178 RTJ 20/287 Publicação: DJ de 02/09/1954

RE 44050 RE 24491 Publicação: DJ de 08/09/1961 Publicação: DJ de 01/07/1954

AI 25091 Publicação: DJ de 02/09/1961