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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 255 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
255
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 255 do STF

SÚMULA 255 Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.

Referência Legislativa Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.

Precedentes RE 50788 RE 42247 Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961 RTJ 29/14

AI 25251 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962

Observação Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974).