Metadados
- titulo
- Súmula nº 255 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 255
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 255 do STF
SÚMULA 255 Sendo ilíquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
Referência Legislativa Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.
Precedentes RE 50788 RE 42247 Publicações: DJ de 27/06/1963 Publicação: DJ de 09/11/1961 RTJ 29/14
AI 25251 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962
Observação Veja RE 74244 EDv (DJ de 02/01/1974).