Metadados
- titulo
- Súmula nº 253 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 253
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 253 do STF
SÚMULA 253 Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.
Referência Legislativa Lei nº 623/1949. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 2º, Título III, Capítulo XII-A.
Precedentes RE 37142 EDv RE 47110 AgR Publicação: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962
AI 29377 EDv RE 47787 AgR Publicações: DJ de 17/12/1963 Publicação: DJ de 13/09/1962 RTJ 31/399 RE 34055 EDv RE 45165 EDv Publicações: DJ de 06/09/1962 Publicação: DJ de 06/12/1962 RTJ 5/202