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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 251 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
251
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 251 do STF

SÚMULA 251 Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º. Lei nº 3.115/1957, art. 1º; e art. 3º.

Precedentes RE 48920 RE 43645 EDv Publicação: DJ de 08/11/1962 Publicação: DJ de 12/04/1962

CJ 2699 AI 25070 Publicação: DJ de 06/09/1962 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/106 CJ 2701 Publicação: DJ de 24/05/1962