Metadados
- titulo
- Súmula nº 251 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 251
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 251 do STF
SÚMULA 251 Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 118.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º. Lei nº 3.115/1957, art. 1º; e art. 3º.
Precedentes RE 48920 RE 43645 EDv Publicação: DJ de 08/11/1962 Publicação: DJ de 12/04/1962
CJ 2699 AI 25070 Publicação: DJ de 06/09/1962 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/106 CJ 2701 Publicação: DJ de 24/05/1962