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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 250 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
250
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 250 do STF

SÚMULA 250 A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 201, § 1º.

Precedentes RE 52594 CJ 2701 Publicações: DJ de 19/07/1963 Publicação: DJ de 24/05/1962 RTJ 29/326 RE 47749 EI RE 43413 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 Publicação: DJ de 06/09/1962 RE 46379 Publicação: DJ de 08/09/1961