Metadados
- titulo
- Súmula nº 249 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 249
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 249 do STF
SÚMULA 249 É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k". Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193; e art. 194, I, "b".
Precedentes AR 554 AR 526 Publicação: DJ de 22/11/1962 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/29 AR 411 Publicações: DJ de 29/06/1961 AR 490 RTJ 18/3 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/8