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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 249 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
249
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 249 do STF

SÚMULA 249 É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "k". Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193; e art. 194, I, "b".

Precedentes AR 554 AR 526 Publicação: DJ de 22/11/1962 Publicações: DJ de 29/06/1961 RTJ 18/29 AR 411 Publicações: DJ de 29/06/1961 AR 490 RTJ 18/3 Publicações: DJ de 09/07/1959 RTJ 10/8