Metadados
- titulo
- Súmula nº 248 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 248
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 248 do STF
SÚMULA 248 É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 117.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "c", "i"; art. 104, I, "b"; e art. 141, § 24, parte final.
Precedentes MS 2278 Publicação: DJ de 07/10/1954